A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 09/02/2024, as operações abrangidas pelo modelo de LPCO de "DCPAA – Solicitação de CSI" (TA E0226, modelo LPCO E00138) deixam de requerer o documento antes do desembaraço da mercadoria a ser exportada. O LPCO deverá ser solicitado no módulo de “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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