Diante da Reforma Constitucional Tributária, viabilizada pela aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Poder Executivo Federal representado pelo Ministério da Fazenda agiu rapidamente para instituir o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por 19 Grupos Técnicos, com o intuito de subsidiar a elaboração dos anteprojetos de Lei, atendendo as demandas de diferentes instâncias e ouvindo os representantes dos três níveis federativos.
Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, o envio dos anteprojetos está previsto para a próxima semana.
Em outra frente, a Câmara dos Deputados também vêm assumindo protagonismo no processo legislativo ao protocolarem, até a data de hoje (19/04), mais de 17 projetos de Lei Complementar (PLP’s). Dentre eles, mostram-se relevantes:
a) PLP 7/2024, que altera a Lei Complementar nº 123/2006, para dispor sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as ME’s e EPP’s, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos;
b) PLP 29/2024 que visa regulamentar o Imposto Seletivo (IS);
c) PLP 35/2024 que institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos - CeNA;
d) PLP 37/2024 que dispõe sobre a integração dos contenciosos administrativos tributários relativos ao IBS e CBS.
Os projetos de Lei Complementar ficam sujeitos à aprovação por maioria absoluta dos parlamentares em ambas as Casas Legislativas do Congresso Nacional e condicionados à sanção do Presidente da República, sendo assim, não possuem eficácia imediata. No entanto, é fundamental o acompanhamento e ciência dos impactos das propostas, que certamente promoverão significativas alterações no cenário econômico dos próximos anos.
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Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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